Carência do plano de saúde : Saiba os direitos dos beneficiários
- Cristovam Teixeira
- 18 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de jan. de 2024
Quando você decide aderir a um plano de saúde, é natural pensar na rede da cobertura e nos custos envolvidos. No entanto, não podemos esquecer da importância de compreender os períodos de carência. Vamos explorar um pouco mais sobre esse aspecto crucial para garantir que você aproveite ao máximo os benefícios do seu plano

Mas afinal, o que são esses Prazos de Carência?
Os prazos de carência são intervalos específicos nos quais o beneficiário não tem acesso a certos procedimentos ou coberturas logo após contratar um plano de saúde.
Porque existe esse intervalo de tempo?
Essa medida é importante para equilibrar o sistema, evitando o uso imediato de serviços por quem adere ao plano apenas em momentos de necessidade.
Quem estabelece esses prazos?
Esses prazos são estabelecidos pela Lei n° 9.656/1998 e regras da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), vou listar alguns tipos de carências e os prazos correspondentes:
Carência Contratual:
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Consultas e exames simples: 30 dias;
- Cirurgia e internação: 180 dias;
- Exames complexos: 180 dias;
- Parto: 300 dias.
Carência para Doenças e Lesões Pré-existentes: O artigo 11 da Lei n° 9.656/1998 determina que o prazo de carência para doenças ou lesões preexistentes não pode ultrapassar 24 meses.
Carência Odontológica: Em planos odontológicos, os prazos de carência seguem as diretrizes da ANS, variando de acordo com a cobertura. Procedimentos simples têm prazos mais curtos, enquanto tratamentos complexos têm carências mais longas.
Então caso eu precise não poderei fazer o procedimento por causa da carência?
Se precisar realizar um exame ou procedimento que ainda não é coberto pela carência do plano de saúde, considere negociar com a operadora, pagar particularmente, consultar um especialista para avaliar alternativas ou aguardar o término da carência.
As opções podem variar, e é fundamental verificar as condições específicas do contrato para compreender as restrições e possíveis soluções disponíveis. Em casos específicos, orientação jurídica ou contato com órgãos reguladores também podem ser úteis.
Espero ter ajudado!
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