Plano de Saúde Pode Negar Cirurgia Reparadora?
- Cristovam Teixeira
- 11 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de jul. de 2023
Conheça seus direitos e saiba o que fazer

A cirurgia reparadora é um procedimento que visa corrigir ou melhorar alguma deformidade ou lesão causada por doenças, acidentes ou malformações congênitas. Ela pode ter um impacto positivo na qualidade de vida, na autoestima e na saúde física e mental dos pacientes.
No entanto, muitas vezes os planos de saúde se recusam a cobrir esse tipo de cirurgia, alegando que se trata de uma questão estética e não funcional. Essa negativa pode gerar frustração, angústia e até mesmo prejuízos financeiros para quem precisa realizar a cirurgia reparadora.
Nesses casos, o que o paciente pode fazer para garantir o seu direito à cirurgia reparadora? Existem algumas medidas que podem ser tomadas, tanto administrativas quanto judiciais, para contestar a negativa do plano de saúde e obter a autorização para o procedimento.
A primeira coisa a fazer é solicitar ao plano de saúde uma justificativa por escrito da negativa, com base no contrato e na legislação vigente. Essa justificativa deve ser clara, objetiva e fundamentada. Se o plano de saúde não fornecer essa justificativa ou se ela for insatisfatória, o paciente pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil.
A ANS pode intermediar uma negociação entre o paciente e o plano de saúde, buscando uma solução consensual para o caso. Se isso não for possível, a ANS pode aplicar sanções ao plano de saúde, como multas ou suspensões, caso constate que houve uma infração às normas que garantem a cobertura da cirurgia reparadora.
Nesses casos, o paciente pode recorrer à Justiça, ingressando com uma ação judicial contra o plano de saúde. Nessa ação, o paciente deve apresentar provas de que a cirurgia reparadora é necessária para a sua saúde e bem-estar, como laudos médicos, exames, fotos e relatórios.
A Justiça costuma ser favorável aos pacientes nesses casos, reconhecendo que a cirurgia reparadora é um direito assegurado pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde. A Justiça pode determinar que o plano de saúde autorize e custeie a cirurgia reparadora em um prazo determinado, sob pena de multa diária ou bloqueio de valores. Além disso, a Justiça pode condenar o plano de saúde a pagar uma indenização por danos morais ao paciente, em razão do sofrimento causado pela negativa.
Portanto, se você é um paciente que precisa realizar uma cirurgia reparadora e teve o seu pedido negado pelo plano de saúde, saiba que você tem direitos e pode recorrer aos meios legais para garantir o seu acesso ao procedimento. Não desista da sua saúde e da sua dignidade!
Espero ter ajudado!
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