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Médicos residentes têm o direito de solicitar carência ou suspensão do pagamento do FIES




A possibilidade de médicos em residência médica solicitarem um período de carência para iniciar o pagamento do financiamento FIES está respaldada pela Lei nº 10.260/2001, que institui o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Esta legislação prevê a flexibilização das condições de pagamento do financiamento, especialmente em casos de comprovada dificuldade financeira dos beneficiários.


Considerando a intensidade e o comprometimento exigidos durante a residência médica, é justo e necessário que os profissionais em formação tenham a possibilidade de adiar o início do pagamento do financiamento ou aqueles que já iniciaram o pagamento podem solicitar a suspensão do pagamento do FIES durante o período de residência.





A Lei nº 10.260/2001, ao contemplar essa flexibilidade, reconhece a importância de apoiar os estudantes e profissionais da área da saúde, garantindo-lhes condições adequadas para a conclusão de sua formação e a consequente contribuição para o sistema de saúde do país.


Portanto, a aplicação dessa lei permite uma adaptação mais adequada às circunstâncias específicas enfrentadas pelos médicos residentes, promovendo não apenas sua estabilidade financeira, mas também assegurando um ambiente propício para a formação de profissionais qualificados e comprometidos com a excelência no cuidado da saúde da população.


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